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Valor do Pedido na IN 41 do TST

Valor do Pedido na IN 41 do TST

Infográfico sobre o Valor do Pedido na Instrução Normativa n. 41 do Tribunal Superior do Trabalho

Este infográfico resume de maneira simples e objetiva o conteúdo do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 41 do Tribunal Superior do Trabalho.

Essa regra especifica como deve ser determinado o Valor do Pedido na petição inicial trabalhista.

O valor da causa trabalhista deve ser estimado de acordo com as regras sobre o valor da causa do Código de Processo Civil.

Em resumo, o valor do pedido deve ser equivalente ao conteúdo patrimonial ou ao proveito econômico pretendido pelo autor da ação. Esse valor pode ser equivalente ao Principal corrigido monetariamente, acrescido de juros e penalidade, o valor do contrato de trabalho, o valor das prestações vencidas e até mais 12 prestações vincendas ou valor total pretendido.

As Fórmulas Zambrano são perfeitas para a estimativa do Valor do Pedido e são ensinadas no curso de Cálculos Trabalhistas Pedidos Líquidos.

Guilherme da Rocha Zambrano

Guilherme da Rocha Zambrano

Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Criador e Professor da E-scola Trabalhista e autor do livro Cálculo Trabalhista Simplificado.