Valor do Pedido na IN 41 do TST

Infográfico sobre o Valor do Pedido na Instrução Normativa n. 41 do Tribunal Superior do Trabalho
Este infográfico resume de maneira simples e objetiva o conteúdo do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 41 do Tribunal Superior do Trabalho.
Essa regra especifica como deve ser determinado o Valor do Pedido na petição inicial trabalhista.
O valor da causa trabalhista deve ser estimado de acordo com as regras sobre o valor da causa do Código de Processo Civil.
Em resumo, o valor do pedido deve ser equivalente ao conteúdo patrimonial ou ao proveito econômico pretendido pelo autor da ação. Esse valor pode ser equivalente ao Principal corrigido monetariamente, acrescido de juros e penalidade, o valor do contrato de trabalho, o valor das prestações vencidas e até mais 12 prestações vincendas ou valor total pretendido.
As Fórmulas Zambrano são perfeitas para a estimativa do Valor do Pedido e são ensinadas no curso de Cálculos Trabalhistas Pedidos Líquidos.