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Para alívio de muitos, a utilização do PJe-Calc permanecerá facultativa para usuários externos à Justiça do Trabalho. Para desespero de outros, os usuários internos terão que utilizar o sistema.

Honestamente, penso que o PJe-Calc não é melhor e nem pior que os demais programas ou planilhas de cálculo. É apenas mais um. Mais do mesmo.

Vá lá: talvez o PJe-Calc seja um pouco mais trabalhoso (ou mais burocrático) que algumas alternativas.

Mas a mesmice que incomoda e até irrita a maior parte dos usuários é comum a todos os programas ou planilhas de cálculo. Isso acontece porque é preciso inserir e combinar muitas informações para alcançar algum resultado.

Em qualquer caso, você precisa saber calcular…

Além disso, para evitar erros e/ou resultados absurdos é preciso saber combinar conhecimento jurídico e matemático. De fato, se o usuário não possui essa habilidade (combinar conhecimentos jurídico e matemático), ele terá muita dificuldade até mesmo para inserir dados corretamente no programa ou na planilha.

Aliás, sem essa habilidade mínima a que me referi, o usuário sequer identificará o provável resultado absurdo que a planilha ou o programa em questão apresentar! Menos ainda adaptar a fórmula de cálculo que está por trás do programa ou da planilha à realidade do caso concreto!

Sim, você leu corretamente: se o adicional noturno ou o adicional de horas extras são diferentes do padrão, é preciso adaptar as fórmulas de cálculo das planilhas e programas.

Da mesma forma, se houver alteração da base de cálculo da parcela por negociação individual ou coletiva, ou se a própria parcela foi instituída por negociação individual ou coletiva, também é preciso criar ou adaptar a fórmula de cálculo utilizada pelo programa!

Resumindo: você precisa aprender a combinar conhecimentos jurídico e matemático para operar qualquer planilha ou programa de cálculo – inclusive o PJeCalc. Não por acaso, é justamente essa combinação de conhecimentos jurídico e matemático que ensinamos em nossos Cursos de Cálculos de Trabalhistas.

Mas o melhor de tudo é que quando você aprender a fazer isso você não precisará mais preencher as infindáveis abas, janelas e formulários. Assim, não estará refém das trabalhosas e incompreensíveis planilhas e programas de cálculo.

Além disso, poderá aplicar sem dificuldade o entendimento do STF na ADC 58, sobre juros e atualização monetária de créditos trabalhistas.

Então: vamos aprender a fazer Cálculos Trabalhistas com rapidez, facilidade e precisão?!?

Quem precisa e quem não precisa usar o PJeCalc

Veja nova redação do art. 22, §§ 6º e 7º, da Resolução 185 do CSJT:

Art. 22 […] […] 
§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (NR)
§ 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
§ 8º Nos casos de que trata o parágrafo 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário.
Guilherme da Rocha Zambrano

Guilherme da Rocha Zambrano

Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Criador e Professor da E-scola Trabalhista e autor do livro Cálculo Trabalhista Simplificado.