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Entendimento do TST

O TST afirmou ser desnecessária a exibição de memória de cálculo detalhada para a indicação do valor do pedido:

Mandado de segurança. Cabimento. Determinação judicial de emenda da petição inicial para juntar planilha contábil. Art. 840, § 1o da CLT. Ato teratológico. Não incidência da Orientação Jurisprudencial no 92 da SBDI-II.

Cabe, excepcionalmente, mandado de segurança para impugnar decisão que determinou a emenda à petição inicial de reclamação trabalhista para que o autor juntasse planilha contábil, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Trata-se de decisão teratológica, a afastar a incidência da Orientação Jurisprudencial no 92 da SBDI-II, pois impõe ônus ilegal ao exercício do direito de ação, visto que a planilha contábil não é documento indispensável à propositura da reclamação, nos termos do art. 840, § 1o, da CLT e dos arts. 319, IV e V; 320; 322, caput, § 2o e 324, todos do CPC de 2015.

Ademais, exigir que o reclamante aguardasse a prolação da sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, para só então se valer da medida processual cabível atenta contra a celeridade da prestação jurisdicional. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança e determinar o prosseguimento da reclamação trabalhista em questão, independentemente da juntada da planilha contábil. Vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva, Luiz José Dezena da Silva e Evandro Valadão.

(TST-RO-368-24.2018.5.12.0000, SBDI-II, rel. Min. Maria Helena Mallmann, 01.10.2019)

II Jornada sobre a Reforma Trabalhista do TRT4

Foi nesse mesmo sentido o Enunciado 7 da Comissão 04 (Pedidos Líquidos) da II Jornada sobre a Reforma Trabalhista promovida pela Escola Judicial do TRT4, que já foi tratada em outro artigo nosso:

Enunciado 7. MEMÓRIA DE CÁLCULO. DESNECESSIDADE. A exigência de indicação dos valores dos pedidos na petição inicial (art. 840, § 1º, da CLT) não tornou necessária a apresentação de memória de cálculo detalhada por ocasião do ajuizamento da ação.

Guilherme da Rocha Zambrano

Guilherme da Rocha Zambrano

Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Criador e Professor da E-scola Trabalhista e autor do livro Cálculo Trabalhista Simplificado.