PJe-Calc: o que você precisa saber

O Pje-Calc é mais um programa incompreensível e nem é obrigatório para os advogados trabalhistas.

Guilherme da Rocha Zambrano

Assim como qualquer outro programa de cálculo, o PJe-Calc Cidadão é e sempre será mais do mesmo.

Para quem tem paciência, tempo e coragem de arriscar o uso de um programa cujo resultado não pode ser compreendido pelos profissionais do direito - aí incluídos advogados trabalhistas, juízes do trabalho, procuradores do trabalho e até servidores da Justiça do Trabalho - basta fazer o curso gratuito oferecido pelo criador do programa, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (Pará e Amapá): Clique Aqui e tente ser Feliz.

A esmagadora maioria dos Advogados Trabalhistas, entretanto, fica frustrada (vale a pena ler os comentários da vídeo-aula) com a alienação que o PJe-Calc provoca sobre os debates mais importantes do processo: o Valor do Pedido, o Valor do Acordo e/ou o Valor da Liquidação da Sentença.

Esse debate sobre o Valor da Causa deveria ser um dos mais importantes do Processo Trabalhista, mas fica restrito aos calculistas e/ou aos contadores em idas e vindas intermináveis, até o juiz dizer que o debate já foi longe demais e homologar a última conta.

O pior de tudo é que essa última conta nem sempre é a melhor, pois ela é apenas a síntese dos vários apontamentos de erros ao trabalho do adversário que foram feitos pelos "experts" no programa.

Nessa troca de acusações, os tais "experts" nunca verificam se eles próprios cometeram algum erro que não foi apontado pelos adversários (pois o erro favorece a parte que deveria apontar o erro).

E a maioria desses "peritos" nem fica envergonhada de apresentar resultados tão discrepantes quanto R$ 25 mil e R$ 486 mil para a mesma sentença liquidada... afinal de contas, é uma "margem de erro" de apenas 1.944%.

Enquanto isso, perdem-se meses ou até anos de tramitação processual sem que os advogados ou o juiz possam compreender o que está sendo discutido ou quais erros estão sendo cometidos.

Além disso, o máximo que os advogados fazem nessa fase de liquidação de sentença é uma petição de juntada da conta criada pelo PJe-Calc, como se fosse um ato de fé: se o programa "oficial" disse que o valor é esse, quem seria o advogado para questionar a tal conta?

Pois bem.

A última vez que eu estudei o assunto, o advogado não devia ser detido na defesa dos interesses do seu cliente pelo receio de desagradar os Poderes constituídos - vide o art. 31, § 2º, do Estatuto da OAB: "Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão."

Então, não deveria ser por temor reverencial a um programa de cálculo que o advogado deveria deixar todo o trabalho feito nas fases de postulação e instrução ser prejudicado por um programa que nem é obrigatório para os "usuários externos", conforme o art. 22, § 7º, da Resolução 185/2017 do CSJT: "Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.".

Mas como seria possível alterar a dinâmica do Processo do Trabalho e trazer para as Impugnações do advogado e para as decisões do Juiz o debate sobre o Valor da Causa?

É justamente isso o que eu venho propondo já há algum tempo: Advogados Trabalhistas e Juízes do Trabalho precisam aprender a traduzir seu conhecimento jurídico em conceitos matemáticos.

Essa tradução não é difícil, nem trabalhosa.

A partir do momento em que eu me propus a fazer propostas de Acordo consistentes, que pudessem convencer todas as partes envolvidas, eu fui forçado a fazer essa tradução e fiquei surpreso com a facilidade e fluidez da solução que encontrei.

Com o tempo, eu percebi que essas "traduções" eram equações semelhantes às que eu tinha aprendido na Escola, ainda durante o ensino fundamental, como a famosa Fórmula de Bhaskara.

Entretanto, as operações matemáticas exigidas nas equações que eu criei eram bem mais simples do que a Fórmula de Bhaskara: não havia potências, nem raiz quadrada e nem quaisquer outras operações matemáticas mais complexas.

Somente algumas operações fundamentais da matemática são necessárias: soma, multiplicação e divisão, combinadas com uma técnica bem simples de soma de uma determinada quantia a uma percentagem (1 + X% = 100/100 + X/100).

Esse tipo de conhecimento matemático todos que chegaram ao Ensino Superior (Faculdade de Direito) possuem e são capazes de executar.

E o melhor de tudo é que a precisão do método que eu criei é muito satisfatório, com margens de erro que normalmente ficam abaixo de 1% e que decorrem da oscilação da base de cálculo em períodos mais longos, o que pode ser corrigido com a restrição do cálculo ao período de vigência de cada base de cálculo.

Quando comparamos esse nível de precisão com as divergências entre os cálculos a que estamos acostumados na Liquidação de Sentença, é difícil de entender como a Justiça do Trabalho pode ter sido forçada a "engolir" mais um programa de cálculo que nem contribui para resolver o problema principal: a alienação de quem postula (Advogados Trabalhistas) e de quem decide (Juízes do Trabalho) da fase mais decisiva do Processo do Trabalho, quando o direito é convertido em dinheiro.

É evidente que algumas pessoas podem ter um pouco mais de dificuldade para fazer a tradução que eu consegui fazer, podem não ter todos os "insights" que eu tive, podem ficar inseguras num primeiro momento etc.

Mas até hoje nunca aconteceu de eu ensinar o Método Fácil, Rápido e Preciso que eu criei e alguma pessoa (aluno ou aluna) dizer que não conseguiu aprender, nem no curso presencial e nem no curso online - quando muito, alguém pode ter esquecido o conteúdo aprendido por não o ter colocado em prática.

Na verdade, embora aparente ser um curso de Cálculos Trabalhistas, trata-se de aulas jurídicas que conectam conhecimento jurídicos aos conceitos matemáticos mais elementares.

Somente com esse tipo de conhecimento (e sobretudo prática) a Justiça do Trabalho poderá passar pela transformação (consequencialismo) exigida no art. 20 da LINDB: "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão". 

Afinal de contas, não é mais possível deixar para descobrir o Valor da Causa somente no final do Processo do Trabalho, quando finalmente o Juiz homologa a conta de liquidação, e só então descobrir que poderia ter sido feito um Acordo no início do processo ou que na verdade nem mesmo os sonhos mais ousados do trabalhador poderiam alcançar o resultado afinal obtido.

Se você, como eu, concorda que o Advogado e a Advogada Trabalhista têm a responsabilidade de serem agentes transformadores para esse "Novo Paradigma do Processo do Trabalho", então o conteúdo que eu criei foi feito sob medida para você.

eBook Cálculo Trabalhista Simplificado contém as Fórmulas de Cálculo com explicações rápidas e objetivas para você consultar em qualquer lugar, sempre que precisar, inclusive e especialmente durante negociações de acordo.

O curso online Cálculo Trabalhista Essencial reproduz a mesma dinâmica da sala de aula, em que após a apresentação do conteúdo e de um exemplo solucionado pelo Professor o primeiro exercício é apresentado e o vídeo é encerrado, para o aluno fazer o exercício e só depois assistir o vídeo seguinte, com a solução do primeiro exercício e a apresentação do segundo exercício, cuja solução é apresentada no terceiro vídeo.

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